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HOLDING FAMILIAR E SEUS BENEFÍCIOS
A holding familiar (também conhecida como holding patrimonial) tem um objetivo em sua constituição: o de trazer diversos benefícios aos seus sócios que acabam sendo membros da mesma família.
Dentre os benefícios proporcionados pela sua criação pode-se citar:
a) proteger o patrimônio no seio familiar;
b) reduzir custos principalmente no aspecto fiscal;
c) evitar conflitos sucessórios;
d) solucionar problemas referentes à herança;
e) indicar os sucessores dos bens e da sociedade sem atrito ou litígios.
Há amparo legal para todos os benefícios trazidos pela essa modalidade de holding, comprovando que não são simplesmente meios de se beneficiar financeiramente através de ilegalidades e, sim, por meios de planejamentos que acabam por incidir diretamente na economia.
Em relação ao titular do patrimônio, os benefícios são diversos, trazendo tranquilidade ao patriarca quanto à segurança dos seus bens e da sua família em um futuro próximo, além da grande economia financeira que este pode fazer ao constituir esta sociedade, principalmente quanto ao inventário e redução de custos com imposto de renda da pessoa física.
Por sua vez os herdeiros têm o grande proveito de receber os bens sem ter que despender dinheiro algum, como aconteceria no caso do inventario. Com o fim do inventario o processo de partilha e divisão de bens se torna célere e bem econômico, tendo em vista que os sucessores não terão despesas e não dependerão de processo judicial.
Assim para aqueles que possuem bens e querem que estes permanecem no seio familiar durante várias gerações, através de uma administração de confiança e estável, a melhor solução é a criação da holding familiar.
HOLDING COMO UNIDADE ESTRATÉGICA DE NEGÓCIO
Holding é uma empresa que possui como atividade principal, a participação societária majoritária em uma ou mais empresas. Trata-se de uma empresa que possui a maioria das ações ou quotas de outras empresas e que detém o controle de sua administração e políticas empresariais.
A criação de uma holding contribui para o sucesso de uma organização, na medida em que fornece subsídios para que os empresários desenvolvam seus negócios de forma mais eficiente e eficaz, utilizando-se de estratégias e processos voltados para as necessidades das empresas controladas de forma a torná-las cada vez mais competitivas e inovadoras.
Em síntese, as vantagens de constituição da holding são:
a) resguardar interesses de seus acionistas/sócios através da interação em várias empresas e negócios;
b) administrar o portfólio de investimentos do grupo empresarial;
c) benefício mercadológico, vez que a holding representa um grupo empresarial de forma estruturada e homogênea;
d) maior facilidade no controle diretivo das empresas controladas.
A criação da holding pode facilitar o planejamento fiscal tributário, tanto das sociedades controladas, bem como do próprio empresário, além de gerar:
a) maior controle acionário com recursos reduzidos;
b) isolamento das dívidas das afiliadas;
c) expansão de negócios rentáveis apesar do insucesso de outras afiliadas;
d) concentração de poder econômico do acionista controlador na holding;
e) enxugamento das estruturas ociosas das sociedades afiliadas, relativamente àqueles serviços comuns a todo grupo;
f) centralização de alguns trabalhos, com possibilidade de redução das despesas operacionais;
g) maior poder de negociação na obtenção de recursos financeiros e nos negócios com terceiros;
h) uniformidade administrativa e de procedimento de rotina em todas as empresas;
i) centralização das decisões financeiras, diretrizes e decisões do grupo empresarial, bem como descentralização de tarefas de execução.